Por Nicholas Shores
São Paulo, 12/04/2021 - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (12) trechos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibilizam regras para registro e porte de armas. A decisão atende em parte pedido do PSB, que pleiteia a suspensão por completo dos decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, todos editados em 12 de fevereiro de 2021 e que entram em vigor amanhã (13). A liminar ainda está sujeita a ser referendada ou não pelo plenário da Corte.
Para Rosa, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo ao "reformularem" a Política Nacional de Armas. Os atos, escreve a ministra, inovaram na ordem jurídica sobre o tema e, assim, “fragilizaram” o programa normativo estabelecido pelo Estatuto do Desarmamento, “que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional”.
O despacho de Rosa susta o efeito de trecho do decreto 10.627/2021 que retirava a classificação de “produto controlado pelo Exército”, ou PCE, de projéteis de munição com calibre de até 12,7 mm, de máquinas e prensas para recarga de munições, de carregadores descartáveis e de miras telescópicas.
A decisão também suspende parte desse ato que retirava a obrigação de que proprietários de automóveis blindados, empresas de atividades com PCE e praticantes de clubes de tiro acompanhados de instrutor se registrem junto ao Comando do Exército.
A ministra reverteu, ainda, o aumento de quatro para seis do limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil e a permissão para membros da magistratura, do Ministério Público, integrantes das polícias penais federal, estadual e distrital e agentes prisionais comprarem até duas armas semiautomáticas ou de repetição.
No decreto 10.629/21, Rosa suspendeu o trecho segundo o qual a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderia ser feita por laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército.
Já no decreto 10.630/21, a ministra determinou a alteração do trecho que tornava o porte de arma válido “em todo o território nacional” para que sua validade corresponda “à amplitude do território (municipal, estadual ou nacional) onde se mostre presente a efetiva necessidade exigida pelo Estatuto, devendo o órgão competente fazer constar essa
indicação no respectivo documento”.
O líder da minoria no Senado, Jean-Paul Prates (PT-RN), comentou que a decisão de Rosa mostra que a Casa Legislativa, “infelizmente, mais uma vez deixou de cumprir seu papel”. Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), retirou de pauta projetos de decreto legislativo (PDLs) que visam derrubar os atos de Bolsonaro.
nicholas.shores@estadao.com
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