Por Daniel Weterman e Anne Warth
Brasília, 17/03/2021 - Os deputados federais rejeitaram um veto do presidente Jair Bolsonaro e abriram caminho para aumentar o poder de ministérios do governo na execução de obras com interesse eleitoral. A votação depende agora do Senado, o que deve ocorrer na tarde desta quarta-feira, 17. O dispositivo amplia o valor de despesas roladas de um ano para outro e pressiona ainda mais o teto de gastos, regra fiscal que limita o avanço das despesas à inflação.
A medida aumenta o poder de ministérios para empenhar e garantir recursos para obras de interesse eleitoral ainda em 2021, mas que só serão pagos em anos seguintes. O empenho poderá ser feito com base no valor total do projeto, e não apenas na parcela que será executada neste ano. A digital desse dispositivo é atribuída ao ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, escolhido por Bolsonaro para tocar obras em diferentes regiões do País e aumentar a popularidade do chefe do Planalto.
A manobra foi antecipada pelo Broadcast no ano passado. O empenho é a primeira fase do gasto, quando o governo se compromete com determinada obra ou serviço. A Lei de Finanças, de 1964, cobra o respeito à anualidade orçamentária, permitindo o empenho apenas da parcela que será executada no próprio ano. Alguns ministérios, no entanto, já driblavam essa regra.
O divisor de águas foi uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu formalmente o uso do Orçamento de 2020 para empenhar uma despesa que só será executada em 2021. O entendimento virou "precedente" na argumentação de integrantes da ala política do governo que defendem o aumento de gastos, apesar de o julgamento da corte de contas não ter dado aval para mudanças significativas.
Nota das consultorias da Câmara e do Senado avalia que o dispositivo incentiva o aumento do orçamento paralelo de restos a pagar, apontado como um "problema real" para o Tesouro. "Ademais, não é recomendável normatizar em uma lei temporária como a LDO o empenho 'por empreitada' no qual é sabido de antemão que considerável parcela do empenho será inscrita em restos a pagar ao final do exercício", diz a nota. Os técnicos argumentam que o dispositivo não poderia ser incluído na LDO, mas deveria ser discutido em uma lei complementar.