Por Anne Warth e Daniel Weterman
Brasília, 17/03/2021 - O Congresso Nacional manteve os vetos presidenciais ao novo marco legal do saneamento básico. Os deputados decidiram manter os vetos por 292 votos a 169, o que dispensa a análise por parte dos senadores.
Os vetos tratavam da sobrevida dos contratos de estatais fechados sem licitação com os municípios (contratos de programa). O presidente vetou o trecho da nova lei que permitia que as situações de fato - onde há prestação de serviço sem contrato - fossem formalizadas pelas empresas públicas.
Além disso, Bolsonaro vetou a possibilidade dos contratos de programa serem renovados por mais 30 anos - o movimento de Bolsonaro que gerou mais polêmica no Congresso e no setor. Pelo novo marco, a seleção da empresa que prestará o serviço deverá ser feito por meio de licitação.
Também foi mantido veto que dizia respeito à competência para o licenciamento ambiental e permitia, caso não houvesse órgão municipal, que ela ficasse com o órgão estadual. A regra foi vetada porque poderia ser considerada inconstitucional, uma vez que a competência de definir quem licencia é matéria reservada à Lei Complementar 140, de 2011, que fixa a responsabilidade do licenciamento entre municípios, Estados e União.