Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados na quarta-feira propõe que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) só entre em vigor em 2022 - a princípio, a lei passaria a valer a partir de agosto de 2020. O projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), defende que as empresas brasileiras ainda não estão prontas para se adaptarem às novas regras de privacidade.
Segundo pesquisa feita em agosto pela empresa de crédito Serasa Experian, cerca de 85% das empresas não estão prontas para a LGPD. No documento, o deputado também aponta como justificativa a "morosidade" do Poder Executivo na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que seria responsável por fiscalizar a aplicação da lei e que ainda tem diversas etapas para sua constituição, como a escolha dos diretores.
Para Francisco Brito Cruz, diretor do centro de pesquisa em direito e tecnologia InternetLab, a proposta de adiamento é uma má ideia. "Em vez de propor o adiamento, seria mais interessante o Parlamento pressionar o Executivo para explicar a morosidade. Hoje, as pessoas já têm seus direitos desprotegidos e não dá para achar que se pode sempre fazer a lição de casa na véspera."
Na visão de Hermes de Assis, especialista em direito digital do escritório Urbano Vitalino Advogados, os argumentos expostos no projeto de lei também não se justificam. "O prazo que já temos é suficiente. As empresas estão sofrendo para se adaptar, mas não tem como esse período de adaptação não ser doloroso", diz Assis.
Especialistas concordam que adiar o prazo não resolve o problema. "A lei dá um empurrão para que comecem os trabalhos. Foi assim com a GDPR na Europa", afirma Rafael Zanatta, pesquisador e especialista em direito digital.
Zanatta ressalta ainda que, durante a discussão para a aprovação da ANPD nos últimos meses, a discussão sobre mudança da data da vigência da lei não foi pautada no Congresso. "É algo que poderia ter sido alterado, mas foi mantido por unanimidade nas duas casas."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.