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02/10/2019 14:02

Empregada doméstica: 3 problemas comuns que impedem o saque do FGTS


Limeira, São Paulo--(DINO - 02 out, 2019) -
No último mês de julho, foi liberado o saque imediato do FGTS para todos os trabalhadores, inclusive domésticos.


Problemas com saque do FGTS de doméstica


Vários empregados domésticos relataram que não estão conseguindo fazer o saque do FGTS.


Às vezes são até surpreendidos com a notícia de que não há sequer saldo disponível.


E essa informação, muitas vezes equivocada, pode causar transtornos ao empregador doméstico.


Diante disso, o site iDoméstica reuniu os três principais motivos que têm impedido o saque do FGTS e mostra como solucionar cada um deles.


Problema 1 - Dados cadastrais incorretos


Por alguma falha na comunicação entre CAIXA e Receita Federal, os dados cadastrais do empregado podem estar incorretos no sistema da caixa, e isso será acusado pelo atendente do banco.


Esse erro cadastral parece algo simples de se resolver, mas ainda é motivo para que o empregado doméstico não consiga sacar seu FGTS.


Como regularizar os dados cadastrais da doméstica no eSocial?


O empregador doméstico por sua conta, ou através do serviço de regularização do iDoméstica, deve fazer o procedimento de qualificação cadastral, que identificará as divergências existentes.


Com isso em mãos, o empregador deve estar atento a duas questões:


  • Se os dados cadastrais incorretos no sistema da CAIXA, e portanto ligados à conta do FGTS, o empregador precisará fazer uma Retificação dos Dados do Trabalhador, no site do banco.

  • Quanto aos demais dados cadastrais, como CPF, data de admissão, etc., é necessária uma retificação de dados diretamente no site da Receita Federal.


Após esses procedimentos, e com a devida correção dos dados, o empregado doméstico não terá mais problemas de origem cadastral quando for sacar seu FGTS.


Problema 2 - O valor depositado pelo empregador não foi localizado pela CAIXA.


Ainda pela fraca comunicação entre a CAIXA e a Receita Federal, pode acontecer de a conta indicada no eSocial, na qual o empregador efetua os depósitos mensais, não corresponda à conta que a CAIXA localizou ao utilizar os dados fornecidos pelo empregado doméstico na ocasião do saque.


Quando isso acontece, o empregado recebe a notícia falsa de que não há qualquer depósito em sua conta e, por causa disso, a relação de trabalho entre o empregador, que depositou o FGTS, e o empregado doméstico fica comprometida, pois o doméstico tem a impressão de que o FGTS nunca foi depositado em seu favor.


Porém ocorre apenas que a conta em que o empregador vinha realizando os depósitos não é a mesma consultada pela CAIXA na hora do saque pelo empregado, ou seja, os depósitos existem, basta que a conta com os valores seja localizada e o saque será liberado.


Solução


Para que isso não ocorra, é de extrema importância ter atenção ao e-Social, que disponibiliza um documento personalizado de cada empregado com a indicação do número de protocolo.


Esse documento, ao ser apresentado ao atendente da CAIXA, levará exatamente à conta com os valores depositados.


Assim, é ideal que o empregador entregue ao empregado uma cópia desse documento, para que ele não tenha qualquer problema na localização do valor.


E mais, é importantíssimo que essa regularização seja feita antes dos prazos previstos, para que o empregado não perca seu direito ao saque.


No caso de o empregador não fornecer cópia do documento mencionado, dificultando ou até impedindo o saque dentro do prazo, poderá ter problemas jurídicos.


Problema 3 - O empregador não fez os recolhimentos do eSocial.


Se a conta indicada no eSocial para depósito do FGTS for corretamente acessada pelo atendente da CAIXA e lá não houver nenhum valor, é de extrema urgência que o empregador faça uma regularização completa na plataforma do e-Social.


Deve-se realizar, o mais rápido possível, observando os prazos de saque, os depósitos de FGTS em atraso, já que esse é um direito da empregada doméstica, e a não observância desse direito pode resultar em uma reclamação trabalhista.


E, como esse pagamento será realizado em atraso, o valor a ser pago deve ser corrigido e acrescido de juros para cada mês de atraso do pagamento.


Solução


A melhor forma de proceder é regularizar o pagamento do FGTS o quanto antes, para que o empregador não corra o risco de ser notificado pela Receita Federal ou pelo Tribunal Regional do Trabalho de sua região.


Quanto tempo após a regularização o empregado poderá sacar seu FGTS?


A Caixa divulga o prazo de 5 dias úteis para que o FGTS esteja efetivamente disponível para saque, mas, por experiência, a equipe do iDoméstica informa que o prazo pode se estender para até 15 dias úteis.


Lembramos a você que o prazo limite para que tudo esteja regularizado é o dia 31/03/2020.


Tudo deve estar regularizado até esta data para que o empregado doméstico receba o FGTS em sua conta e não perca o direito ao saque.


É importante que tudo esteja devidamente regularizado para evitar problemas na relação de trabalho.


Conclusão


É fundamental ter sempre muito cuidado na observância da lei, no funcionamento do e-Social e no prazo para regularização do depósito do FGTS.


O bom relacionamento entre empregador e empregado doméstico, até para que se evitem problemas jurídicos, depende da boa administração do eSocial.



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