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DINO - 25 set, 2019) -
Juízes de todo o país têm acesso a uma ferramenta com informações para auxiliar o julgamento de temas relacionados à saúde. Oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça, a plataforma digital e-NatJus disponibiliza pareceres médicos para avaliar a urgência de pedidos de fornecimento de medicamentos ou tratamentos médicos no país. Uma pesquisa recente divulgada pelo CNJ mostrou crescimento de, aproximadamente, 130% nas demandas de primeira instância, entre 2008 e 2017. Problemas com os convênios foram a maior causa (30,3%) dos pedidos de processos relacionados ao assunto no Brasil.
Segundo a Diretora de Administração da Operadora
Saúde Sim, a advogada Marina Santa Rosa, o cadastro propicia aos juízes respaldo técnico para decidir sobre as demandas na área da saúde. “A Judicialização da Saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à qualificação das decisões tomadas pelos Magistrados, em sede de cognição sumária. É o que a plataforma oferece, pois permite que os juízes decidam de forma criteriosa e compatível com o caso”, afirmou.
O pedido de acesso à plataforma é feito pelo magistrado. A medida é resultado de uma parceria, entre o CNJ, o Ministério da Saúde e um hospital privado. Na avaliação de Marina, as informações disponíveis na ferramenta são importantes para uma decisão, ainda mais, sólida. “Os juízes podem fundamentar as decisões com maior segurança, lastreados em evidência científica, sobre o deferimento ou não, em sede de liminar, acerca dos pedidos de medicamentos, tratamentos, cirurgias e demais procedimentos na área da saúde, o que permite a melhoria na prestação jurisdicional”, pontuou.
Agora, os profissionais deverão se manifestar sobre a pertinência e a urgência da medida de saúde solicitada à Justiça. Depois disso, com base no parecer, o juiz terá argumentos técnico-científicos para conceder ou não um tratamento médico na rede pública ou privada.
A medida também oferece outro benefício, na avaliação de especialistas: evita as demandas judiciais abusivas. Além disso, também permite ao judiciário deliberar com o devido embasamento acerca da pertinência das demandas judiciais na área da saúde.
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