São Paulo, SP--(
DINO - 25 set, 2019) -
A medida provisória da Liberdade Econômica foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20) e agora virou em definitivo uma lei nacional. Tal lei propõe uma série de ações para desburocratizar e facilitar a vida de quem quer empreender, e também contorna negativamente alguns pontos da legislação trabalhista.
As mudanças trazidas Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/2019), certamente vão trazer inúmeras dificuldades aos trabalhadores lesados por seus empregadores de receberem seus créditos na justiça do trabalho, tudo por conta da previsão expressa do artigo abaixo.
“Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. ”
O referido artigo vai na contramão da construção tradicional da desconsideração da personalidade jurídica, com responsabilização de sócios ou administradores por obrigações da empresa.
Para o advogado especialista em Direito do Trabalho,
Bruno Gallucci, “quando o processo chega nesse momento é porque a empresa não tem condições de pagar o crédito do trabalhador, muito menos possui qualquer patrimônio. Assim, a única possibilidade do trabalhador de receber seria responsabilizando os sócios ou administradores, porém, com essa mudança no código civil de grande impacto no processo trabalhista, muito vai ser ver na justiça do trabalho o famoso
“ganha mais não se leva”, pois, o empresário terá seu patrimônio resguardado até que se prove a fraude ou abuso. O problema é que a prova de fraude, por parte do trabalhador ou até mesmo a cargo da justiça, muitas vezes é impossível de se fazer e o empregado será de fato lesado. Não se pode presumir a má-fé do empresário, mas sem dúvidas na prática essa ferramenta legal será usada de forma abusiva para lesar credores.”
Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) estima que as medidas implementadas com a nova lei podem levar a um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e um incremento de 4% na geração de empregos em um período de dez a 15 anos.
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