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DINO - 15 out, 2019) -
Depois de algumas decisões dissonantes realizadas pelos diferentes Tribunais de Ética das subseções pelo país, a OAB Nacional abriu consulta pública para debater novos limites para a publicidade na advocacia. O objetivo é atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina que tratam do tema. O trabalho é coordenado pelo secretário-geral adjunto da OAB nacional, Ary Raghiant Neto.
“A revisão do provimento que tratará da publicidade na advocacia se deve ao fato de que a regra atual não contempla as redes sociais; além disso, a norma em vigor traz critérios abertos e indefinidos, o que dificulta a interpretação do usuário e do próprio julgador dos Tribunais de Ética e Disciplina nas seccionais”, explicou Raghiant em
publicação oficial da OAB Nacional.
Para a especialista em marketing jurídico, Daniela Mascarenhas o assunto da vez é o digital, por conta das proibições de posts patrocinados nas redes sociais nos estados da Bahia, Pernambuco e Goiás, sendo que já era permitido em São Paulo. “Os posts patrocinados dividem as opiniões entre os advogados, mas o fato é que o conteúdo pago traz mais visibilidade, também cumpre a função social de informar as pessoas sobre seus direitos e tem o grande potencial de educar a população. Tudo isso sem contar que a medida, se aprovada, deixa os profissionais do Direito, menos reféns dos algoritmos desses sistemas tecnológicos”, revelou.
O advogado já pode se manifestar
A Consulta pública da OAB Nacional sobre a Publicidade na Advocacia já está disponível e fica aberta até novembro de 2019. Para acessá-la o advogado deve entrar na página da OAB, preencher seus dados ou acessar a consulta com o seu certificado digital, direto no link:
https://acesso.oab.org.br/login?signin=0144d0d202b426889ba0157db1ae1571
São 5 perguntas objetivas, para marcar
"SIM" ou
"NÃO" e depois um campo para digitar um texto aberto com até 2.000 caracteres.
- É A FAVOR DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DE PUBLICIDADE DA ADVOCACIA?
- É A FAVOR DA PUBLICIDADE/PROPAGANDA DA ADVOCACIA EM REDES SOCIAIS?
- DEVEM SER REGULAMENTADOS LIMITES DA PUBLICIDADE DA ADVOCACIA NAS REDES SOCIAIS (EX.: PATROCÍNIO DE POSTAGENS, COMENTÁRIOS DE CASOS CONCRETOS, ETC.)?
- É A FAVOR DA UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS PARA INTERMEDIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS?
- É A FAVOR DA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECÍFICOS?