SÃO PAULO, 4 de fevereiro de 2021 /PRNewswire/ -- Em 15 de outubro de 2020 foi publicada a Lei n. 17.293, estabelecendo medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, incrementando diretamente a receita do Estado de São Paulo, especialmente para instituição de medidas arrecadatórias e a transação tributária. Se por um lado a Lei traz benefícios, por outro eleva a tributação de inúmeros setores.
Entre outras coisas, a lei autoriza o Poder Executivo a reduzir benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), assim entendidos inclusive qualquer alíquota inferior a 18% (dezoito por cento).
Além disso, a lei também institui a cobrança do complemento do imposto apurado em regime de substituição tributária (ICMS-ST): (i) correspondente à diferença entre o valor da base de cálculo efetiva, isto é, o valor final da operação e o valor da base de cálculo presumida, correspondente ao valor originalmente estimado da operação, ou; (ii) quando houver a majoração superveniente do imposto antes de se findar a cadeia comercial.
Por derradeiro, a lei também institui a transação resolutiva de litígios pela Procuradora Geral do Estado (PGE), tendo por objeto a dívida inscrita em dívida ativa (DA), ajuizada ou não, nas modalidades (i) por adesão ao edital e (ii) por proposta individual do devedor, ou ainda (iii) por proposta individual da procuradoria.
Desse modo, se por um lado, o Estado de São Paulo, mediante edição da Lei n. 17.293 de 2020, institui a transação tributária, trazendo consigo a perspectiva de soluções alternativas para as disputas judiciais no âmbito do Estado paulista, com evidentes bônus tanto para o fisco quanto aos contribuintes, por outro lado, eleva a tributação de inúmeros setores, o que acontece, por exemplo, através da autorização de redução dos benefícios e a cobrança do complemento do imposto devido na substituição tributária, com relevantes ilegalidades, a serem tratadas em estudo específico sobre o tema.
*Advogado e sócio no escritório Maia & Anjos, especializado em Direito Empresarial e Tributário
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FONTE Maia & Anjos Sociedade de Advogados