SÃO PAULO, 3 de fevereiro de 2021 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ? Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral, que em reunião realizada na manhã de hoje, a Diretoria Colegiada aprovou:
i) Suspender cortes e renegociar débitos de clientes comerciais e de serviços dos municípios operados que estejam nas fases laranja e vermelha do Plano São Paulo / Covid-19;
ii) O período de vigência será de 03 de fevereiro de 2021 até 31 de março de 2021;
iii) Os débitos existentes, incluindo os acordos firmados durante o período da pandemia, serão renegociados sem aplicação de multa e juros, apenas correção monetária conforme política e procedimento da Companhia;
iv) O prazo para parcelamento será de 12 meses, a partir da repactuação dos saldos em aberto;
v) Não haverá nenhuma ação de negativação por débitos até 31 de março de 2021;
vi) Os estabelecimentos que eventualmente tenham sido negativados durante a pandemia terão os efeitos suspensos imediatamente após a repactuação dos débitos com a Sabesp.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito de quaisquer desdobramentos do assunto objeto deste Fato Relevante.
Contatos de RI:
Mario Arruda Sampaio ? (55 11) 3388-8664 (
maasampaio@sabesp.com.br)
Angela Beatriz Airoldi ? (55 11) 3388-8793 (
abairoldi@sabesp.com.br)
FONTE Sabesp