Por: Gustavo Porto
Brasília, 29/8/2019 - O Ministério da Agricultura publicou hoje, no Diário Oficial da União (DOU), portaria que regulamenta as novas regras para que cooperativas obtenham o selo combustível social com benefícios tributários ao biodiesel. A principal mudança, antecipada em junho pelo
Broadcast Agro, foi a eliminação da exigência de que cooperativas tivessem um mínimo de 60% de agricultores familiares cooperados cadastrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) para obter o selo.
Além do fim dessa cota, demandada pelas cooperativas, as novas regras definem todo o processo para a aquisição da matéria-prima para a produção do biodiesel. O processo segue iniciado pela obrigatoriedade da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que comprova a participação do cooperado no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).
A portaria determina, entre outras coisas, que a quantidade de matéria-prima adquirida com o selo social e com benefícios tributários, seja limitada à estimativa de produção fixada de acordo com a área declarada pelo agricultor familiar e com a produtividade da respectiva cultura, apurada por meio de dados oficiais. Será calculado no valor da aquisição o valor dos insumos fornecidos pelas cooperativas habilitadas, utilizados no processo de produção do biocombustível, desde que fornecidos por agricultores familiares.
Leia a íntegra da portaria aqui.
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