São Paulo, 23/10/2020 - O governo definiu os procedimentos para o monitoramento e a fiscalização sobre a utilização e o recolhimento dos estoques remanescentes de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate, em posse dos agricultores brasileiros, para o manejo dos cultivos na safra agrícola 2020/2021. A determinação foi divulgada ontem (22) em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), por meio da Instrução Normativa conjunta, número 3, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Veja aqui a normativa.
Entre outras determinações, os agricultores, cooperativas e empresas agrícolas que têm estoque remanescente devem obrigatoriamente ter em sua posse a receita agronômica.
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC 177), da Anvisa, desde o dia 22 de setembro ficou proibida a comercialização e aplicação de produtos à base do ingrediente ativo Paraquate em todo o território nacional.