Por Tânia Rabello
São Paulo, 24/07/2019 - O Ministério da Agricultura definiu hoje os critérios e procedimentos relativos à concessão do Selo Combustível Social para usinas produtoras de biodiesel. De acordo com a Portaria 144, de 22/7/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), o selo é o "componente de identificação concedido pelo Mapa (ministério) a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos (na portaria)".
O objetivo do sele é "promover a inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf)". Aquisições de matérias-primas de agricultores familiares para produção de biodiesel dentro do selo devem respeitar as seguintes porcentagens: 15% para aquisições de matéria-prima vegetal proveniente das Regiões Norte e Centro-Oeste; 30% para Regiões Sudeste, Nordeste e Semiárido; 40% para Região Sul.
Além disso, a portaria define normas para valor da matéria-prima, custo de produção, assistência técnica e extensão rural, doações de matérias-primas e máquinas e equipamentos, porcentuais mínimos de aquisições de agricultores familiares, entre outros critérios, em 38 artigos. A íntegra da portaria pode ser acessada no seguinte link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-144-de-22-de-julho-de-2019-203419910
Contato: tania.rabello@estadao.com