Rio de Janeiro, RJ--(
DINO - 02 out, 2019) -
As regras que regulamentavam os
financiamentos habitacionais no País foram há algum tempo drasticamente modificadas, em especial no que diz respeito as garantias previstas nos contratos deste tipo de negócio.
Antes o mutuário "(aquele que toma empréstimo para adquirir um bem)" era dono do imóvel que financiava, entregando ao banco este mesmo bem, em
hipoteca.
Havendo inadimplência restava ao banco a obrigação de tirar do mutuário a propriedade, antes de destituí-lo da posse do imóvel.
Este procedimento, além de levar tempo, permitia ao devedor discutir, com relativa tranquilidade, judicialmente, a revisão de seu contrato, buscando reduzir, dívida e prestações.
Mas a
lei mudou. Nos contratos firmados a partir da primeira década deste século, a hipoteca foi substituída pela Alienação fiduciária, o que, na prática, transforma os atuais mutuários em meros detentores de uma
frágil posse dos imóveis, restando a propriedade entregue aos bancos, como garantia.
Foi esta a alteração substancial provocada pela
lei 9.514/97, que, entre outras medidas, determina que, no caso de inadimplência, após simples notificação para pagamento não atendida em 15 dias, o Banco consolide a propriedade, ou seja, a toma definitivamente para si,
sem que qualquer direito de defesa seja ofertado ao devedor e, em seguida, leve o imóvel a
público leilão.
Um verdadeiro "absurdo", afirma o Advogado
Ronaldo Gotlib,
especialista na defesa de mutuários do sistema habitacional,
autor de
livros e teses que vem protegendo o que considera o maior patrimônio de uma família, há mais de 20 anos.
Após se dedicar a exaustivo estudo, determinado a encontrar uma brecha nesta, que classifica como
"malsinada legislação", o Advogado vem alcançando positivos resultados com base na
aplicação de dois princípios básicos previstos em nossa Constituição Federal.
O primeiro deles, a
moradia, considerado um dos pilares da manutenção do r
espeito a dignidade de pessoa humana, aliado ao segundo, que preceitua que
ninguém será destituído de seus bens ou direitos sem o devido processo legal.
A soma destes dois constitucionais direitos, segundo o
Ronaldo Gotlib, é inegavelmente argumento suficiente a
tornar inócuo os artigos da lei 9.514/97 que
retiram covardemente a propriedade do mutuário inadimplente.
"Há de se observar ainda que estes direitos também estão previstos no
Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário" afirma o Advogado.
Ronaldo Gotlib não defende apenas a aplicação destes instrumentos legais, faz uso ainda da chamada
Teoria da Imprevisão que, segundo ele, inegavelmente, deve ser aplicada nos processos judiciais que discutem qualquer tipo de dívida nos dias atuais.
"Quem poderia afirmar que, após o incentivo governamental para investimentos imobiliários provocando um verdadeiro 'boom' do setor, aliado ao fato de o Brasil ter recepcionado eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, de repente o País virasse de cabeça para baixo, com Impeachment e prisões de ex-Presidentes e Governadores de Estado, lançando nossa economia em uma severa crise que perdura até os dias de hoje?", pergunta
Gotlib.
O Advogado continua, afirmando serem situações absolutamente imprevisíveis, em especial para aqueles que perderam ou sofreram considerável perda em sua renda mensal e estão comprometidos com contratos previstos para durar por até três décadas.
"Não há como o Poder Judiciário negar esta realidade e fechar os olhos quanto a este atentado a Direitos Constitucionalmente Assegurados", desabafa Ronaldo Gotlib
Algumas
vitórias na justiça começam a dar forma ao que o Advogado espera que se torne um caminho para
salvar milhares de famílias do injusto sofrimento de perder sua casa própria e todas as economias, neste sonho investidas.
Website:
http://www.ronaldogotlib.com.br