Entre as propostas da entidade para a regularização dos imóveis está o pedido de extensão do prazo para entrar com pedido de anistia de três para seis meses
São Paulo, 19 set 2019 (ACSP). A Lei de Anistia que permite a regularização de imóveis em desacordo com os marcos regulatórios vigentes da cidade de São Paulo deve ser votada em segundo turno pela Câmara Municipal nos próximos dias.
Se aprovada, a proposta do Executivo no município, dos 572 mil imóveis irregulares ativos (dado de 2019), a expectativa da Prefeitura é de que aproximadamente 150 mil se motivem a participar da anistia.
Nos últimos meses, o Conselho de Política Urbana (CPU) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) participou de alguns eventos que trataram do tema, como o debate promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), em que Larissa Campagner, coordenadora do comitê técnico do Conselho de Política Urbana, palestrou representando a entidade e apresentou algumas sugestões para o aprimoramento da Lei.
Em maio deste ano, o secretário municipal de licenciamento de São Paulo, Cesar Azevedo, participou de uma reunião organizada pelo Conselho.
Na ocasião, Azevedo informou que a prefeitura de São Paulo recebe 500 novos projetos de regularização de edificações, por mês. Esses processos se somam aos quase 30 mil que estão em tramitação dentro da Secretária Municipal de Licenciamento da cidade.
Desta reunião, formou-se um grupo técnico que desde então, vem trabalhando na elaboração de propostas de alterações que estejam em sintonia com a realidade da cidade de São Paulo.
“Acreditamos que o projeto ainda precisa ser melhorado antes de ser votado em segunda”, aponta Larissa.
Na última quinta-feira (12/9), a entidade protocolou o conteúdo produzido na Câmara Municipal de São Paulo. Dentre as propostas, destacam-se primeiramente o marco temporal passível de regularização que ao invés do prazo colocado pelo PDE (31/07/2014), a sugestão é que o mesmo seja ampliado até a promulgação da Lei permitindo que a maior quantidade possível de imóveis possa ser regularizada, inclusive pela alteração posterior de leis como a de Uso e Ocupação do Solo e o próprio Código de Obras e Edificações.
Além disso, não deveriam ser excluídos imóveis em áreas de Operações Urbanas e áreas com previsão de melhoramentos viários que seriam passíveis de regularização.
O documento sugere ainda a criação de uma instância única que analise caso a caso, com corpo técnico habilitado, podendo até ser terceirizado pela Prefeitura. Nas palavras da arquiteta, essa medida garantiria celeridade ao processo, bem como padronizaria a linguagem técnica e os procedimentos adotados.
Outro destaque que Larissa aponta é o prazo de três meses que será dado para entrar com o pedido de anistia, a partir da sua data de sanção. Na visão da entidade, o período estabelecido é muito curto para que todos se atualizem e tomem as devidas providências. Por essa razão, a entidade pede a extensão do prazo para seis meses pelo menos, visto que a anistia anterior durou dois anos.
O documento protocolado pela ACSP teve coparticipação de entidades, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP), a Associação Leste dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura da Cidade de São Paulo (Aleasp) e a Mitra Arquidiocesana de São Paulo.
Entenda o Projeto de Lei
De tempos em tempos, a Prefeitura lança projetos de lei para regularizar imóveis. A intenção é assegurar as condições mínimas de higiene, segurança, acessibilidade, preservação ambiental, direitos de vizinhança, entre outras.
Nos últimos 25 anos, foram publicadas duas leis que trataram do tema. Em 1994, foram analisados 62 mil pedidos de regularização. Em 2003, foram 91 mil.
Nas palavras da arquiteta Larissa, atualmente, a lei exige um número máximo de metros quadrados para se construir sobre um terreno. Trata-se do índice chamado de coeficiente de aproveitamento. Ela explica que em áreas periféricas, especialmente, onde estão as zonas mistas (com usos residenciais e não residenciais) e zonas de centralidade (territórios fora dos eixos de estruturação destinados à promoção de atividades típicas de áreas centrais ou de subcentros), esse coeficiente está determinado em 2. Ou seja, ali só é permitido construir duas vezes o tamanho do terreno.
No entanto, em geral, as construções já obedecem ou até ultrapassam esse limite. Por essa razão, a proposta é que se libere a questão do coeficiente em áreas periféricas.
“Podemos fazer um recorte pelo Plano Diretor, que dividiu a cidade em oito macroáreas, conforme as suas características. Duas delas pegam justamente esse anel periférico e se não tirarmos essa restrição, a situação desses imóveis fica muito complicada”, diz a coordenadora técnica do CPU.
Embora ainda haja muita polêmica sobre essa ferramenta de regularização, Larissa diz que é preciso considerar a quantidade de prédios irregulares estabelecidos na capital.
“Já que estamos nessa discussão e a anistia já é algo concreto, o ideal seria regularizar todos os imóveis e estabelecer que a partir de agora, não existirá mais anistia na cidade de São Paulo”, diz. “Anistia nem sempre é a melhor solução, mas é realmente necessário encarar o assunto, por isso nosso posicionamento é de que a Lei precisa ser ampla e deve permitir que a maior parte dos imóveis se regularize”.
(Patrícia Gomes Baptista, Assessoria de Imprensa ACSP,
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