São Paulo--(
DINO - 08 out, 2019) -
Desde que houve toda a movimentação da LGPD, a famosa Lei Geral de Proteção de Dados, nunca a questão em torno de proteção esteve tão em evidência. Mesmo que alguns profissionais não sejam experts na área jurídica ou área de governança de dados, recomenda-se buscar referências na literatura sobre o tema.
Dados indicam que assunto privacidade é antigo.
Nos Estados Unidos o "The Right of Privacy", artigo jurídico escrito por Samuel Warren e Louis Brandeis, é publicado na Harvard Law Review em 1890 com uma concepção de privacidade individual. Já na Europa, o tema surge no pós-guerra e tinha um cunho social.
A tecnologia seguiu os passos da cronologia, emergindo facilidades antes não experimentadas, especialmente no que tange ao mundo digital. Surgem as
data-driven companies. Empresas bilionárias com seus ativos baseados em dados. E então entra o processamento algoritmo, onde a partir de dados neutros pode-se chegar a dados sensíveis. Com o CEP pode-se localizar alguém na proporção de 1 a 30.000 a depender do município. Ao cruzar o CEP com a data de nascimento esta proporção cai para 1 para 80. Ou seja: O produto é o próprio usuário.
O Waze diz que caminho deve-se percorrer. O Tinder diz com quem relacionamos. O Netflix diz o que deve-se assistir. Onde está a ética do algoritmo? O fato é que a lei 13.853 entra em vigor em agosto de 2020 e as empresas precisam se adequar à nova realidade e pensar no seu desenho de privacidade. Chega-se, portanto, ao PRIVACY BY DESIGN.
É curioso. Este é um tema que envolve essencialmente profissionais da área jurídica e da tecnologia (essencialmente dados) e, mais uma vez, o design se mostra como uma importante ferramenta transversal para solução de problemas complexos. Isso porque a metodologia de Privacy by Design atua desde a concepção até o final da construção, levando-se em conta os valores humanos e todas suas variações durante o processo.
Para se adequar às novas regras várias etapas emergem, como entender o real significado da privacidade, como criar uma cultura/mindset para esta gestão de mudança, quais aspectos da lei podem ser humanizados, quais são os soft-skills do DPO, para citar alguns temas.
A adequação das empresas à LGPD parece exclusivo da área de dados e de tecnologia. Entretanto, por trás de toda tecnologia há pessoas. Não haverá uma mudança sem o entendimento do aspecto humano de quem estará na liderança no dia a dia. E qualquer problema que envolve pessoas o design se torna uma ferramenta poderosa.
O design é mais do que apenas uma função de negócios: o valor-chave do negócio de design é a centracidade das pessoas e hoje este é um imperativo estratégico para qualquer empresa. Não precisa desenhar, é um traço de pincel atômico. Deixar um legado e ter um ROI robusto é o que a inovação através do design permite. Mas só para quem tem a ousadia de tentar.