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24/06/2019 15:03

Site Novo Carro ensina como recorrer de uma multa de trânsito


Site Novo Carro ensina como recorrer de uma multa de trânsito

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CURITIBA, Brasil, 24 de junho de 2019 /PRNewswire/ -- Veja algumas dicas e passos para seguir quando precisar recorrer de uma multa indevida.


Primeiramente você precisa verificar se realmente existe uma cobrança. Quando receber o boleto de pagamento é hora de juntar toda a comprovação que demonstre a irregularidade da multa e entrar com um recurso. Vamos aos passos de todo esse procedimento.


1 ? Autuação


Você dirige diariamente pela sua cidade e tenta obedecer a todas as regras e leis de trânsito. Dirige defensivamente, sem avançar sinal amarelo, sem andar na faixa exclusiva para ônibus, etc. Apesar de tudo isso, você recebe uma notificação de autuação através de uma carta do DETRAN. Essa autuação não significa que você já foi multado, mas será multado caso não recorra. Se você tem certeza que não cometeu aquela infração, você deve recorrer diretamente com o órgão competente.


2 ? Prazo para Recorrer


Depois que foi autuado você receberá uma notificação no seu endereço informando sobre a suposta infração que você cometeu. A partir daí você terá 30 dias para recorrer, caso verifique que não cometeu infração. A data limite geralmente vem impressa na própria notificação.


3 ? Envio de Documentos


O motorista [não] infrator deverá procurar o órgão responsável pela autuação de seu veículo. Pode ser uma agência municipal ou o próprio Detran. No órgão, deverá retirar um formulário para preencher sua defesa, explicando de forma clara o motivo de a autuação ter sido incorreta. Preenchido esse documento, ele deverá ser entregue no órgão emissor da autuação juntamente com a cópia dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, etc.)
  • CNH
  • Documentação do carro
  • Notificação de autuação

Também é necessário enviar as duas vias do recurso. Caso seja possível e for o caso, o motorista pode levar documentos e/ou atestados que comprovem que não praticou a infração.


4 ? Reclame para as pessoas certas


Quando somos autuados por uma infração que sabemos que não cometemos, temos a tendência a querer protestar. Mas devemos lembrar que os funcionários dos órgãos responsáveis (para quem entregaremos os documentos), não podem resolver a situação. Às vezes eles entendem menos do assunto do que nós. A melhor via para que possamos reclamar é mesmo a via legal, através da entrega dos referidos documentos.


5 ? Análise da Defesa


A análise da defesa do motorista será feita pela JARI, sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A JARI pode concordar ou discordar dos argumentos dados pelo motorista. Ela terá até 30 dias para responder ao recurso. No caso de a JARI não aceitar as explicações do motorista, ela lhe enviará uma nova notificação, desta vez de multa, e o motorista terá que pagá-la. Se quiser continuar tentando recorrer, o motorista deverá recorrer a um órgão superior. Os órgãos são:

  • Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ? se a multa for emitida por um órgão municipal ou estadual
  • Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ? se a multa for emitida por órgãos federais ou se forem multas consideradas gravíssimas

6 ? Recorrer à Justiça Comum


Caso o motorista sinta que não deve pagar a multa, por esta ter sido emitida injustamente, ele pode recorrer à Justiça Comum através de um Recurso Judicial, desistindo assim do Recurso Administrativo. Ele vai para um Tribunal de Pequenas Causas.


7- Perder os pontos, mas não pagar


Caso o motorista tenha uma multa leve ou média e não tenha cometido a infração novamente durante o período de doze meses, ele pode ir ao DETRAN e solicitar a anulação do pagamento, ficando apenas sem os pontos, mas sem ter que pagar. O motorista, nesse caso, vai receber uma Advertência de acordo com o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.


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FONTE Site Novo Carro

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