PR Newswire Internacional
19/06/2019 13:25

Site Vagas Estágio informa sobre os Direitos do Estagiário


Site Vagas Estágio informa sobre os Direitos do Estagiário

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CURITIBA, Brasil, 19 de junho de 2019 /PRNewswire/ -- De acordo com as diretrizes que compõem a Lei número 11.788, sancionada no dia 25 de setembro 2008, todos os programas de estágios promovidos por meio de empresas e de instituições, que efetuam os contratos de acadêmicos e jovens aprendizes, devem ser regidos a partir das normas e de alguns procedimentos específicos.


Deste modo, tanto as empresas públicas quanto as privadas, incluindo os empreendimentos de Profissionais Liberais em nível superior, que possuam o devido registro em seus respectivos Órgãos de Classe, e que possuam, sobretudo, os meios de orientar e conduzir os estudantes nas experiências profissionalizantes, poderão contratar.


A norma estabelece idade mínima de 16 anos. Os estudantes a serem contratados deverão comprovar efetiva frequência acadêmica na escola ou em universidade, em escolas técnicas ou instituição de educação especial.


Portanto, conforme a lei acima citada, todo programa de estágio deverá ser regularizado por meio de formalização legal, tornando-se, deste modo, o Contrato de Estágio ou o Termo de Compromisso do Estágio, que será efetivado entre o acadêmico e a empresa, por intermédio da própria Instituição de Ensino em que o estudante atua.


Será gerado, a partir de então, um documento por meio a facção que concede o exercício de estágio ou por meio da própria Instituição de Ensino em que o estudante está matriculando e atuante.


Se houver injustificada recusa por parte dos gestores da instituição de ensino, no sentido de fazer validar um contrato para estágio, o estudante terá direito de poder recorrer ao Ministério da Cultura e da Educação (MEC), de modo a esclarecer todas as dúvidas sobre tal ou tal caso, e buscar orientação a respeito da norma legal que estabelece a formalização jurídica sobre as contrações deste tipo.


Este é um serviço público de grande utilidade para os estudantes, e o mesmo poderá ser acessado via telefone e (ou) links do próprio Ministério da Educação, conforme segue abaixo:


Tel. - 0800 616161. E-mail: sic@mec.gov.br. Por meio do link do site oficial: http://portal.mec.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic.


Sobre a estrutura e direitos dentro do estágio, seguem as informações:


Todo programa de estágio, que será sempre de caráter supervisionado, está estabelecido em um contrato que não gera um vínculo empregatício de qualquer tipo, sendo o seu objetivo precípuo o de fazer conduzir o estudante para a vida de trabalho, por meio de capacitação profissional. É óbvio que todo programa de estágio visa a contratar o estudante como colaborador, no final, estabelecendo, a partir daí, vínculo empregatício.


Todo estágio pode ou não ser obrigatório. E isso será definido em acordo com as diretrizes curriculares de cada fase de um curso universitário, como, por exemplo, curso de Direito. O estágio vai abranger a modalidade e a área de ensino, finalizando com um projeto pedagógico para o próprio curso.


Assim, todo estágio obrigatório consiste em um programa de capacitação profissional previamente determinado em projeto de curso, no qual a carga horária se torna requisito fundamental para a conclusão da faculdade. Neste caso, alguns estágios não são remunerados.


Todo programa de estágio não obrigatório será de livre exercício do acadêmico, que poderá participar dele ao longo de sua faculdade. Porém, o estudante que participar de estágio não obrigatório terá a vantagem de ter essas horas de atividades profissionalizantes acrescentadas à sua carga horária universitária, que é regular e obrigatória. Todo estágio não obrigatório é necessariamente remunerado.


Outras normas incluem:


Vencimentos e auxílio transporte compulsórios, com exceção dos casos de programas estágios obrigatórios. Estes valores poderão ser parciais e poderão ser antecipados ou mesmo reembolsados. A Legislação para estágio não estabelece aquele desconto de 6% em cima dos valores de bolsas de estágio. Entre outros.


Para conferir mais informações sobre Processos Seletivos e Programas de Estágio pelo Brasil, acesse o site www.vagasestagio.com.


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FONTE Site Vagas Estágio

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