Projeto de Lei 5829/19, em pauta na Câmara dos Deputados, discute democratização do uso da energia solar no país.
RIO DE JANEIRO, 1 de junho de 2021 /PRNewswire/ -- No Brasil, a energia solar é a fonte renovável mais abundante. Hoje, mais de 171 mil sistemas fotovoltaicos estão conectados à rede, com mais de
R$ 10 bilhões investidos desde 2012, no entanto, esses números representam apenas 0,4% da matriz elétrica brasileira.
Ou seja, o potencial de crescimento é expressivo. De acordo com a advogada
Marta Fadel, "a existência de um marco legal possibilita investimentos no setor, proporciona segurança aos consumidores e garante direitos previstos. A ampliação do uso da energia solar no Brasil é um assunto essencial tanto para a economia quanto para o meio ambiente. As especificações do projeto têm a chance de ampliar a rede de energia de maneira democrática".
O modelo de geração distribuída de energia acontece quando a energia elétrica é gerada no local ou próximo ao consumo. Diferente da energia que temos acesso pelas concessionárias geradas em grandes hidrelétricas.
Proposta
O Projeto de Lei 5829/19, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), propõe um novo modelo para a geração distribuída de energia, com adoção de uma tarifa específica (Fio-B), em que o pagamento dos consumidores teria uma ampliação gradual do encargo ao longo de oito anos.
Nos primeiros sete anos, parte do valor destinado às distribuidoras seria pago pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é rateada entre todos os consumidores do país.
Somente no oitavo ano é que o consumidor passaria a arcar com 100% da Fio-B. A proposta valeria para sistemas inferiores a 500kW e para sistemas de até 3.000kW com compartilhamento entre vários consumidores.
No entanto, as regras atuais permanecem por, pelo menos, 25 anos para os consumidores que já instalaram suas placas solares ou geradores.
Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê uma tarifação de até 60% para quem venha a gerar a própria energia. Com o projeto, a Aneel deve elaborar uma nova forma para utilização desses benefícios para abater custos originados e encargos, explica a advogada
Marta Fadel, especialista em direito empresarial.
Vantagens
Com a viabilização do custo de implantação da geração distribuída de energia, que ainda é muito alto e grande impeditivo para ampliação das redes de energia solar, vem o consequente aumento da utilização da energia renovável.
- Contas mais baixas para o consumidor;
- Contribuição ambiental, cumprimento das metas climáticas, que depende em grande parte da transição da matriz energética;
- Atração de mais investimentos, com estimativa de cerca de R$ 140 bilhões nos próximos 30 anos;
- Venda dos excedentes energéticos às concessionárias de energia, via editais públicos. Hoje é possível apenas o crédito para utilização futura da energia excedente no prazo de 60 meses.
Dúvidas
Entre os entraves para a redação final e consequente aprovação do projeto, estão:
- A instabilidade jurídica pela centralização das resoluções pela Aneel, o que dificulta potenciais investidores;
- A necessidade de definições normativas com mais transparência e confiança para esse mercado.
Marta Fadel conclui que o projeto de lei é um avanço no sentido de discutir os benefícios do setor de energia, mas avalia que muitos detalhes precisam ser avaliados "tirar proveito de uma matriz energética mais limpa e mais barata é um valor que será percebido a longo prazo, nas próximas décadas. É essencial que agora as legislações apontem para esse caminho de crescimento do país", explica a advogada.
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