PR Newswire Economia
15/10/2019 14:10

Site DinheiroNaConta.com explica o que é FGTS


Site DinheiroNaConta.com explica o que é FGTS

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CURITIBA, Brasil, 15 de outubro de 2019 /PRNewswire/ -- Criado a 13 de setembro de 1966, o FGTS garante proteção ao trabalhador que for demitido sem uma causa justa (a famosa Justa Causa). Para isso, o governo possibilitou a criação de contas para cada trabalhador de determinada empresa. Essas contas são abertas na Caixa Econômica Federal e nelas será depositado o valor de 8% do salário do funcionário todos os meses.


Os trabalhadores podem ter acesso a esses valores se forem demitidos da empresa sem uma causa justa, tendo direito também de receber uma multa da empresa no valor de 40% do total que fora depositado em todo o tempo que o trabalhador está na empresa.


Para que serve?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço tem a finalidade de fazer com que o trabalhador tenha um pequeno patrimônio para usar em período de dificuldade ou alta necessidade, como é o caso de uma demissão sem Justa Causa, compra de imóvel ou de algumas doenças graves.


O trabalhador pode usar o saldo de sua conta no FGTS para ajudar no financiamento de imóveis novos ou usados.


Ao decorrer dos anos, o FGTS se tornou a forma mais conhecida de ajuda para financiamento de imóveis pelos brasileiros (principalmente os de renda mais baixa).


Saneamento básico e habitação popular têm como sua maior fonte de manutenção o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Como foi criado o FGTS


Na entrada do ano de 2020 o FGTS vai fazer 53 anos que está em vigor (foi criado em setembro de 1966 e colocado em vigor em 1 de janeiro de 1967). Antes disso, havia legislação que determinava que os trabalhadores que completassem 10 anos de empresa ganhavam estabilidade, sendo permitida somente a demissão por Justa Causa. Essa regra causava um altíssimo custo para as empresas. Por isso, decidiu-se criar o FGTS, a fim de retirar a legislação da estabilidade, mas não deixar os trabalhadores "na mão".


Quem tem direito?


A vinculação de todos os trabalhadores ao FGTS era facultativa até 31 anos atrás (1988). No dia 5 de outubro de 1988 foi estabelecida a regra da obrigatoriedade da cobertura de todos os trabalhadores que têm contrato regido pela CLT. Apesar da obrigatoriedade ter começado em 1988, até o dia 30 de setembro de 2015 os trabalhadores domésticos continuavam sem garantia de cobertura, pois ainda era facultativo para seus empregadores. Mas a partir de 1 de outubro de 2015 esses trabalhadores também puderam contar com a certeza do FGTS.


Um detalhe interessante sobre o FGTS é que, de acordo com a Lei, ele não pode ser descontado do salário do trabalhador, pois é a empresa que precisa depositar. Porém, na prática, o que se vê são empresas que oferecem salários menores de início já "incluindo" o FGTS "na conta" do funcionário de forma indireta.


Há pessoas que são vulneráveis e têm direito assegurado ao FGTS. São elas:


- Trabalhadores de áreas rurais;


- Trabalhadores sem horas fixas de trabalho (os chamados intermitentes);


- Trabalhadores de vagas temporárias;


- Trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício mas com intermediação do sindicato da sua categoria;


Trabalhadores rurais que só trabalham na colheita (os chamados safreiros);


- Jogadores de futebol, voleibol, basquetebol etc. Enquadram-se todos os atletas profissionais.


- Trabalhadores Empregados Domésticos (desde 2015)


Quem faz o depósito?


Todos os meses, até o dia 7, a empresa deve efetuar o depósito do valor correspondente a 8% do salário do trabalhador em sua conta vinculada na Caixa. Para o caso de Menores Aprendizes esse valor cai para apenas 2% de seus salários. O valor acumulado de todos os depósitos será contado para cálculo da multa rescisória de 40% desse valor em caso de demissão sem Justa Causa.


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