PR Newswire
SÃO PAULO, 16 de março de 2021
i) Suspender cortes e renegociar débitos de clientes comerciais e de serviços dos
municípios operados que estejam nas fases laranja e vermelha do Plano São
Paulo/Covid-19;
ii) O período de vigência será? até o final de abril de 2021;
iii) Os débitos existentes, incluindo os acordos firmados durante o período da pandemia,
serão renegociados sem aplicação de multa e juros, apenas correção monetária
conforme política e procedimento da Companhia;
iv) O prazo para parcelamento será? de 12 meses, a partir da repactuação dos saldos em
aberto;
v) Não haverá nenhuma ação de negativação por débitos até o final de abril/2021; e
vi) Os estabelecimentos que eventualmente tenham sido negativados durante a pandemia
terão os efeitos suspensos imediatamente após a repactuação dos débitos com a
Sabesp.
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