SÃO PAULO, 3 de maio de 2021 /PRNewswire/ -- Investidores que querem diversificar suas aplicações precisam conhecer o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC). Regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e amplamente utilizado pelas empresas de factorings, o veículo funciona como um fundo mútuo de investimento, com a aplicação da maioria de recursos financeiros em recebíveis de quase qualquer tipo ou natureza.
Os FIDCs foram criados em novembro de 2001 pela Resolução 2.907 do Conselho Monetário Brasileiro e regulamentados em dezembro de 2001 pela Instrução 356 da CVM. Em dezembro de 2006, a CVM emitiu a Instrução 444 que dispõe sobre o FIDC "não padronizado" e permite a securitização de recebíveis de alto risco.
De acordo com o economista
Giovanni Cataldi Neto, "desde a sua criação, os FIDCs revolucionaram a indústria de factoring no Brasil. Empresas importantes foram atraídas pelas vantagens operacionais e fiscais oferecidas pelo veículo de securitização, estruturando seus próprios fundos".
Os FIDCs podem ser estruturados como fundos abertos ou fechados, com resgate de cotas no primeiro caso e somente ao final do prazo de vigência do fundo ou por deliberação da assembleia no segundo. A cota Sênior/Subordinada de dois níveis é a estrutura típica, mas arranjos alternativos como Sênior/Mezanino/Subordinado também são permitidos.
São vantagens dos FIDCs:
- Regulamentação pela CVM ? são totalmente regulamentados e monitorados pela CVM;
- Garantia de pagamento - podem exigir do cedente do crédito qualquer tipo de garantia de pagamento que seja considerada adequada;
- Acesso a investidores - devido à proteção aos investidores, é mais fácil para um FIDC levantar capital para financiar suas operações do que para um factoring tradicional; e
- Liquidez - as cotas podem ser listadas para negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão.
Com relação aos impostos, para os investidores estrangeiros que não são residentes em paraíso fiscal e que investem segundo os regulamentos do Banco Central, são descontados:
- 15% de imposto de renda retido na fonte sobre as distribuições de FIDC; e
- 15% de imposto sobre ganhos de capital na venda ou outra transferência de cotas de FIDC.
Para investidores estrangeiros residentes em paraíso fiscal, é aplicada a mesma alíquota, mediante amortização ou resgate de suas ações e na medida em que o valor amortizado ou resgatado supere o preço de subscrição das ações.
Fonte:
Giovanni Cataldi Neto, economista, com apoio de
Andrea Sano (EFCAN)
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FONTE Giovanni Cataldi Neto