SÃO FRANCISCO, 17 de setembro de 2019 /PRNewswire/ -- O Tribunal Regional de Recursos da Nona Região decidiu no processo movido pela Enigma Software contra a Malwarebytes Inc. que as proteções de imunidade previstas na Seção 230 da Lei da Decência nas Comunicações (
Communications Decency Act) "não são ilimitadas" (leia a decisão em
https://www.enigmasoftware.com/legal/court-opinion-us-court-appeals-ninth-circuit-enigma-software-vs-malwarebytes-case-17-17351.pdf.). Na decisão (escrita pelo ministro Schroeder), a corte determinou que uma empresa não pode se engajar em práticas anticoncorrenciais, dirigidas a uma concorrente, e então alegar imunidade, com base na Seção 230, à responsabilização pelo dano que causou ilicitamente. O tribunal decidiu ainda que as alegações da Enigma Software de práticas anticoncorrenciais empreendidas pela Malwarebytes para causar dano à Enigma Software foram suficientes para sustentar as alegações jurídicas da Enigma Software contra a Malwarebytes. O tribunal rejeitou a alegação da Malwarebytes de que pode bloquear unilateralmente qualquer
software que selecionar, por qualquer razão, de acordo com a redação "de outra forma sujeita a objeções" da Seção 230 e nunca deve responder a ninguém por danos que causar. E o tribunal reformou a extinção anterior do caso e remeteu o processo para a primeira instância para os devidos procedimentos.
Originalmente, a Enigma Software moveu a ação por causa do bloqueio predatório, anticoncorrencial pela Malwarebytes do programa certificado, premiado e independentemente testado da Enigma Software, que tem protegido milhões de usuários contra ameaças à segurança cibernética em todo o mundo. Como estabelecido nas alegações da ação judicial, a Malwarebytes visou a Enigma Software precisamente porque a Enigma Software é uma concorrente bem-sucedida, cuja ferramenta
antimalware segura e eficaz é popular entre os usuários. Como também descrito minuciosamente na ação judicial, as práticas anticoncorrenciais de bloqueio pela Malwarebytes têm prejudicado especificamente os consumidores, por privá-los do direito de usar o
software de segurança de sua preferência, bem como do direito de optar por múltiplas camadas de proteção
antimalware em seus dispositivos, para se protegerem melhor contra os crescentes riscos de
malware e ameaças à segurança cibernética.
Para ver o vídeo da sustentação oral do processo perante o Tribunal Regional de Recursos da Nona Região, visite
https://www.ca9.uscourts.gov/media/view_video.php?pk_vid=0000015143.
Para ver a petição inicial protocolada pela Enigma Software, visite
https://www.enigmasoftware.com/legal/opening-legal-brief-filed-by-enigma-software-vs-malwarebytes-case-17-17351.pdf.
Sobre a Enigma Software/EnigmaSoft Ltd
A Enigma Software Group
USA, LLC foi a produtora original do SpyHunter 4 (que é o objeto do litígio) e é uma empresa afiliada à EnigmaSoft Limited. A EnigmaSoft Limited é uma empresa privada irlandesa, com escritórios e sede global em
Dublin, Irlanda. A EnigmaSoft é mais conhecida pelo desenvolvimento e distribuição do
SpyHunter 5, um novo produto e serviço de
software antimalware. O SpyHunter 5 detecta e remove
malwares, melhora a privacidade da Internet e elimina ameaças à segurança, resolvendo problemas tais como
malware,
ransomware, cavalo de troia,
antispyware perigoso e outras ameaças maliciosas à segurança, que afetam milhões de usuários de computadores na Web. O SpyHunter 5 atingiu as mais altas classificações em testes comparativos, feitos por laboratórios de testes independentes de terceiros, tais como o
AV-TEST. O SpyHunter 5 também foi certificado pela
AppEsteem,
Checkmark Certified e
TRUSTe.
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FONTE EnigmaSoft Limited