Por Rafael Moraes Moura
Brasília, 04/11/2019 - Em parecer encaminhado nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o tribunal extingue os acordos de colaboração premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis. Na avaliação de Aras, os quatro delatores foram “desleais” e agiram com má-fé ao omitirem fatos ao Ministério Público Federal e contarem com a ajuda nos bastidores do ex-procurador Marcelo Miller, acusado de fazer “jogo duplo”, ao auxiliar o grupo J&F enquanto ainda mantinha vínculos com a Procuradoria.
“Ora, no âmbito da colaboração premiada não há espaço para espertezas, ardis e trapaças, na exata medida em que estas não são aptas a conviverem com a necessária cooperação, lealdade e confiança mútua que devem reger as relações entre as partes”, escreveu Aras em seu parecer.
Aras pediu ao Supremo que os quatro colaboradores percam os benefícios acertados no acordo, como a imunidade penal (a previsão de não serem processados sobre os fatos que eles mesmos denunciaram). O procurador-geral da República, no entanto, pediu que o tribunal mantenha válidas todas as provas colhidas, inclusive os depoimentos dos delatores - e as multas já pagas por eles.
Por decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, a decisão final sobre a rescisão ou não do acordo de colaboração premiada dos quatro delatores caberá ao plenário do Supremo. Não há previsão ainda de quando esse julgamento vai ocorrer.
O procurador destacou que uma das cláusulas presentes nos acordos de Joesley e Wesley Batista, Ricardo Saud e Francisco de Assis obrigava os quatro a informarem à PGR todos os fatos ilícitos de que tivessem conhecimento. Para Aras, a atuação de Miller no episódio é “reprovável” do ponto de vista ético.
“Não há como sustentar a normalidade e legitimidade de se contratar um Procurador da República para auxiliar os colaboradores na elaboração de futura colaboração premiada a ser firmada, justamente, com o MPF”, observou Augusto Aras.
“Considerando que Joesley Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Wesley Batista possuem capacidade intelectual elevada, além de serem assessorados pela melhores bancas de advogados do país, não é crível que eles não percebessem a ilicitude das condutas de Marcello Miller e deles próprios, de, respectivamente, prestarem e receberem serviços jurídicos de um procurador da República.”
'Homem médio'
O procurador também criticou o comportamento de Josley e Batista e Ricardo Saud, ao deixarem de informar no início das negociações do acordo as acusações existentes contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI). No último prazo para a entrega de material complementar aos procuradores, em 31 de agosto de 2017, Joesley entregou um áudio sobre o pagamento de R$ 500 mil ao parlamentar em troca de seu apoio ao impeachment de Dilma Rousseff (PT).
“Não é crível o argumento de que o fato envolvendo Ciro Nogueira não foi reportado ao MPF já no momento inicial, quando da assinatura do acordo, por que os ex-colaboradores não o consideraram como criminoso. Ora, tal fato, além de grave, seria considerado por qualquer pessoa, ainda que despida de conhecimentos jurídicos mínimos, como sendo ‘ilícito’”, criticou Aras.
“Um homem médio, ao ser apresentado ao fato ora em comento, certamente o consideraria como “contrário ao Direito”, ainda que ele não pudesse precisar o tipo penal em que tal fato se amolda. Se isso é verdade para o homem médio, é ainda mais verdade para pessoas como Joesley Batista e Ricardo Saud, os quais, além de portadores de capacidade intelectual acima da média, eram e continuam sendo assessorados pelas melhores bancas de advogados do país.”
Os quatro delatores já alegaram ao Supremo que não agiram de má-fé.
Julgamento
A discussão sobre a legalidade das colaborações premiadas volta nesta terça-feira (5) para o centro do debate no STF. A Segunda Turma do STF, que reúne cinco dos 11 ministros da Corte, retoma o julgamento que envolve a delação premiada de Luiz Antônio de Souza, um ex-auditor do Paraná acusado de ocultar fatos e mentir para a Justiça.
O acordo foi rescindido, mas depois ele e sua irmã, Rosângela de Souza, acertaram uma “nova delação” com o Ministério Público, que foi homologada pela Justiça. Os processos não estão relacionados à Operação Lava Jato, mas integrantes da Corte avaliam que a análise do processo pode trazer reflexos em outra delação controversa - a dos irmãos Joesley e Wesley Batista, do grupo J&F, que ainda aguarda uma definição do plenário do STF.
Em maio deste ano, a Segunda Turma começou a discutir o caso de Luiz Antônio de Souza e Rosângela de Souza, investigados no âmbito da Operação Publicano. A apuração se debruçou sobre delitos cometidos em Londrina e em Curitiba por uma organização criminosa de auditores da Receita Estadual do Paraná contra a administração pública.
Tanto o caso dos irmãos Souza, quanto as delações do grupo J&F, levantam a seguinte discussão: se um vício na formação do acordo de colaboração premiada pode ou não anulá-lo como um todo, invalidando inclusive as provas colhidas pelos investigadores.
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