Por Rafael Moraes Moura
Brasília, 24/10/2019 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (24) para julgamento uma ação do PSB que contesta restrições impostas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à doação de sangue por homens gays.
O julgamento foi interrompido no plenário do STF em outubro de 2017, há quase dois anos, quando Gilmar pediu vista (mais tempo para análise). Agora, o caso está pronto para ser retomado pelo plenário da Corte.
Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, vai pautar a retomada do julgamento.
Uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Anvisa estabelecem que serão considerados inaptos para doação de sangue - pelo período de 12 meses - os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens.
Ao recorrer ao STF, o PSB alegou que as normas representam "absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual".
Até agora, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para declarar inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
"A queixa é legítima, há uma norma que trata de maneira discriminatória um determinado grupo. O resultado foi discriminatório, mas acho que a intenção era legítima de proteção da saúde pública”, disse em outubro de 2017 o ministro Luís Roberto Barroso, que considerou “desproporcional” o critério adotado pelo Ministério da Saúde.
“Pelos atos normativos impugnados, o período de inaptidão é 12 meses, portanto, um homossexual masculino não poderá doar sangue se tiver uma relação nos últimos 12 meses. Esse critério não se sustenta e ele é claramente excessivo”, criticou Barroso na época.
Divergência
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, abriu uma divergência parcial dos colegas, ao defender a retirada do trecho da resolução da Anvisa que considerava "inaptos" por 12 meses para a doação de sangue os homens que tenham tido relação sexual com outros homens.
Pela proposta de Moraes, os homens que se enquadram nessa situação podem, sim, doar sangue, desde que o material coletado seja armazenado pelo laboratório, aguardando a janela imunológica a ser definida pelo Ministério da Saúde para a realização dos testes. Só depois disso a doação poderia ser efetivada.
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