Economia & Mercados
08/08/2020 21:48

Liminar impede Furnas de retornar ao trabalho presencial na próxima terça-feira


Por Denise Luna

Rio, 8/8/2020 - A juíza do Trabalho Titular da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Monica Rodrigues, concedeu na sexta-feira liminar na ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato dos trabalhadores das empresas de energia do Rio de Janeiro (Sintergia), determinando a suspensão do retorno das atividades presenciais em toda a extensão da subsidiária da Eletrobras, Furnas Centrais Elétricas, prevista para iniciar na próxima terça-feira (11), no Rio de Janeiro.

De acordo com a decisão da juíza, "não é demais destacar que dos exemplos de enfrentamento da covid-19 identificados nos diversos continentes, o isolamento ainda se mostra o mais eficaz de modo a evitar a disseminação e aumento de casos", afirmou na sentença, ressaltando que as atividades em que se faz necessária a presença do trabalhador devem ser avaliadas. "Mas, aquelas em que o trabalho à distância supre a presença do empregado nas dependências físicas do empregador se revela essencial no atual cenário já que o mero compartilhamento do ambiente de trabalho pode importar em contaminação", completou a juíza.

A multa para o não cumprimento da liminar é de R$ 50 mil por dia. O mandado enviado à Furnas determina que a empresa se abstenha de exigir o retorno ao trabalho presencial de todos os empregados que se encontram em home office, "mesmo que se apresentem voluntariamente, inclusive empregadas gestantes", destacou.

De acordo com o presidente do Sintergia-RJ, Jorge Luiz Vieira da Silva, "nossa luta tem sido feita visando proteger não apenas os trabalhadores da empresa, mas também o conjunto da sociedade do Rio de Janeiro. A liminar obtida protege a saúde, e ao mesmo garante que os usuários dos serviços de Furnas continuem obtendo serviços públicos de qualidade". O Sintergia-RJ foi representado pela Advocacia Garcez, que no início de agosto obteve também liminar impedindo a volta dos empregados da Eletrobras no prédio da holding na cidade.

Os advogados do escritório de advocacia, Maximiliano Garcez e Diego Bochnie, consideraram "lamentável que empresas públicas do setor elétrico ajam com insensibilidade quanto à saúde dos trabalhadores, mesmo em momento onde o Brasil atinge 100 mil mortos", disseram em nota.
Além de Furnas, anteriormente a Eletrosul, a Eletrobras e a Copel foram objeto de liminares semelhantes.

Em junho, Furnas determinou que os empregados, que já se encontravam em home office por causa da pandemia, fizessem a mudança do antigo prédio da empresa para um prédio do Centro do Rio, antes ocupado pela mineradora Vale. O escritório Garcez obteve liminar suspendendo a mudança, que foi derrubada pela empresa, que conseguiu realizar a mudança e marcou para o dia 11 de agosto a volta gradual dos empregados.

contato: denise.luna@estadao.com
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